A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Referência:
CF/88, ART. 129, I e VI
RHC 829-SP (5ª T 21/11/90 - DJ 10/12/90)
HC 7.445-RJ (5ª T 01/12/98 - DJ 01/02/99)
HC 9.023-SC (5ª T 08/06/99 - DJ 01/07/99)
RHC 4.074-PR (6ª T 28/11/94 - DJ 20/02/95)
RHC 6.662-PR (6ª T 20/10/97 - DJ 27/04/98)
RHC 7.063-PR (6ª T 26/08/98 - DJ 14/12/98)
DJ 07.02.00, p. 185
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